quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Prefeito de Novo Lino pode ser afastado do cargo antes das próximas eleições

Everaldo Barbosa teve suas contas rejeitadas pelo TRE e TSE

O Ministro Marco Aurélio confirmou decisão do TRE de Alagoas em 2009 e no último dia 10 foi publicado decisão que rejeitou o recurso especial eleitoral do prefeito de Novo Lino Everaldo Barbosa (PMN), mantendo a prestação de contas referente aos gastos de campanha de 2008 rejeitadas, onde Everaldo se elegeu prefeito.
Se o Pleno seguir o voto do relator Everaldo estará fora do páreo nas disputas eleitorais de 2011, alem de perder o cargo para o segundo colocado se for julgado antes das próximas eleições do próximo ano.
Nas informações prestadas pela instância eleitoral alagoana ao ministro-relator, o Gabinete prestou as seguintes informações: O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou a prestação de contas relativa à campanha eleitoral de 2008.
Continuando a justificar a ação, o TRE reiterou que “verificadas irregularidades que prejudicam a confiabilidade e a consistência da contabilidade de campanha, é de rigor a rejeição da prestação de contas apresentada”.
Diante da decisão da corte eleitoral regional, o prefeito de Novo Lino ingressou com embargos de declaração, peça jurídica equivocada, segundo o juiz Francisco Malaquias que foi relator do processo em Alagoas. Foram desprovidos, pois, embargos é para esclarecer a decisão e não de reformá-la” justificou o juiz em sua decisão.
Nas razões do especial junto ao TSE, interpôs com alegado fundamento na constituição federal, código civil e legislação eleitoral e apontou divergência jurisprudencial, que é quando se observa as decisões de órgão eleitoral de outros estados.
Evocando erros da decisão negativa, Everaldo Barbosa sustentou haver o Regional proferido julgamento fora dos limites do pedido, ao desaprovar as contas com base em outros vícios mencionados pelo setor técnico. Aduziu cerceamento de defesa. Assinalou erro na valoração das provas trazidas, ante a possibilidade de realizar-se contrato de comodato com o simples possuidor do veículo e presente o fato de a doação ter sido lançada na apresentação da contabilidade. Baseando nestas alegações requereu o provimento do recurso, para as contas serem aprovadas. O Ministério Público Eleitoral apresentou contrarazões ao TSE. Em peça de sete páginas, preconizou o não conhecimento ou o desprovimento do recurso especial, mantendo as contas desaprovadas.
O acórdão do Regional foi publicado em 5 de agosto de 2009, enquanto o prefeito linense recorreu em 10 de agosto seguinte, antes da publicação da Lei nº 12.034/2009 - ocorrida em 30 de setembro de 2009 -, a qual prevê o cabimento de recurso em processos de prestação de contas. A jurisprudência do Tribunal é no sentido da inaplicabilidade retroativa da referida norma, em razão de possuir natureza eminentemente processual.
E diante desse relatório, em 28 de setembro, o ministro Marco Aurélio negou seguimento ao recurso, sendo publicado no DOU no último dia 10, rejeitando as contas de campanha de Everaldo Alves Barbosa, que como a corte do TSE sempre segue jurisprudência, provavelmente terá o diploma cassado tardiamente, como em São Miguel doa Campos, e estará fora de eleições por 4 anos como determina a lei de prestações de contas eleitorais, o que inclui 2012. 

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